Justiça rejeita sigilo e suspensão em ação trabalhista contra Angélica; acordo de R$ 100 mil não avança
Em audiência na 48ª Vara do Trabalho do Rio, defesa da apresentadora não consegue segredo de Justiça nem suspensão do processo, e proposta de conciliação é recusada.

BRAZIL —
Os factos
- Angélica é ré em ação trabalhista movida por ex-funcionário Jardelson, que pede R$ 191.674,18.
- Defesa tentou colocar processo em segredo de Justiça, mas juiz rejeitou por falta de justificativa legal.
- Pedido de suspensão até decisão do STF sobre casos similares foi negado pelo magistrado.
- Autor propôs acordo de R$ 100 mil, com parcelamento; defesa de Angélica não aceitou.
- Juiz sugeriu conciliação nos mesmos moldes, mas também não houve avanço.
- Jardelson alega ter trabalhado 3 anos e 9 meses sem registro, em regime 12×36, com salário de R$ 6.600 mensais.
- Dispensa teria ocorrido por WhatsApp, sem pagamento de verbas rescisórias.
- Ação pede reconhecimento de vínculo, férias, 13º, FGTS e indenizações.
Audiência termina sem acordo e com pedidos de defesa rejeitados
A apresentadora Angélica enfrenta novos desdobramentos em uma ação trabalhista que tramita na 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Em audiência recente, a defesa da artista teve dois pedidos negados pelo juiz: o de segredo de Justiça e o de suspensão do processo até uma definição do Supremo Tribunal Federal sobre casos semelhantes. O magistrado entendeu que não havia justificativa legal para o sigilo e destacou a ausência de contrato formal entre as partes, o que afastava a possibilidade de suspensão. O momento mais tenso da sessão foi a tentativa de acordo. A parte autora apresentou uma proposta de R$ 100 mil, com possibilidade de parcelamento, mas a defesa de Angélica recusou os termos. Em seguida, o próprio juiz sugeriu uma conciliação nos mesmos moldes, que também não prosperou. Sem acordo, o processo segue em tramitação na Justiça do Trabalho.
Ex-funcionário alega vínculo não registrado e dispensa por WhatsApp
A ação foi movida por Jardelson, ex-funcionário que atuou como cuidador de idosos do pai de Angélica, sogro do apresentador Luciano Huck. Segundo os autos, o profissional afirma ter trabalhado por cerca de três anos e nove meses sem registro em carteira, cumprindo jornada em regime 12×36 e recebendo salário mensal de aproximadamente R$ 6.600. Ele relata que a dispensa ocorreu por mensagem de WhatsApp, sem o pagamento de verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas. A ação pede o reconhecimento do vínculo empregatício, pagamento de férias, 13º salário, FGTS e indenizações, totalizando R$ 191.674,18. O caso veio a público no final do ano passado e ainda não teve decisão final.
Pedidos de sigilo e suspensão são negados pela Justiça
Durante a audiência, a defesa de Angélica solicitou que o processo fosse colocado em segredo de Justiça, mas o juiz rejeitou o pedido por entender que não havia justificativa legal para a restrição. Com isso, o processo permanece público. Também foi requerida a suspensão da ação até uma definição do Supremo Tribunal Federal sobre casos semelhantes, mas o magistrado negou o pedido e determinou a continuidade do processo. O juiz destacou que não há contrato formal entre as partes, o que afasta a possibilidade de suspensão com base no entendimento citado pela defesa. A decisão mantém o caso em andamento na Justiça do Trabalho.
Proposta de acordo de R$ 100 mil é recusada pela defesa
A parte autora apresentou uma proposta de acordo no valor de R$ 100 mil, com possibilidade de parcelamento, mas a defesa de Angélica não aceitou os termos. O juiz então tentou uma alternativa de conciliação nos mesmos moldes, que também não avançou. Sem acordo entre as partes, o processo segue em tramitação. A recusa da defesa em aceitar a proposta de R$ 100 mil indica que a apresentadora pretende contestar as alegações do ex-funcionário. O caso ainda deve ter novos desdobramentos nas próximas audiências.
Contexto: ação trabalhista expõe relações informais de trabalho
A ação movida por Jardelson contra Angélica é mais um exemplo de litígios trabalhistas envolvendo relações informais de trabalho no Brasil. O ex-funcionário alega ter trabalhado por quase quatro anos sem registro em carteira, uma prática que viola a legislação trabalhista brasileira. O regime 12×36 e o salário de R$ 6.600 mensais são típicos de cuidadores de idosos, mas a falta de formalização expõe o trabalhador à vulnerabilidade. A dispensa por WhatsApp, sem pagamento de verbas rescisórias, também é um ponto central da ação. O caso ganhou repercussão por envolver uma figura pública, mas reflete problemas estruturais no mercado de trabalho doméstico e de cuidados.
Próximos passos: processo segue sem previsão de conclusão
Com a rejeição dos pedidos de sigilo e suspensão, e o fracasso das tentativas de acordo, o processo trabalhista contra Angélica continua em tramitação na 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Ainda não há data para a próxima audiência ou para uma decisão final. O caso pode se arrastar por meses, dependendo da apresentação de provas e testemunhas. O valor pedido de R$ 191.674,18 inclui indenizações e verbas trabalhistas, mas o montante final dependerá da decisão judicial. A defesa de Angélica não se manifestou publicamente sobre o caso após a audiência.
Análise: caso expõe riscos legais para empregadores informais
O processo contra Angélica ilustra os riscos legais enfrentados por empregadores que mantêm relações de trabalho informais. A ausência de contrato formal e o não pagamento de direitos trabalhistas podem resultar em ações judiciais com pedidos de indenização elevados. A recusa da defesa em aceitar o acordo de R$ 100 mil sugere que a apresentadora aposta na improcedência da ação, mas o juiz já sinalizou que o caso deve seguir seu curso normal. Independentemente do desfecho, o caso já trouxe à tona discussões sobre a necessidade de formalização do trabalho doméstico e de cuidados, setor historicamente marcado pela informalidade. A exposição pública pode pressionar por mudanças nas práticas de contratação de celebridades e famílias de alta renda.
Em resumo
- Angélica é ré em ação trabalhista de R$ 191.674,18 movida por ex-cuidador de idosos de seu pai.
- Justiça rejeitou pedidos de segredo de Justiça e suspensão do processo feitos pela defesa.
- Acordo de R$ 100 mil proposto pelo autor foi recusado pela defesa; juiz tentou conciliação sem sucesso.
- Ex-funcionário alega 3 anos e 9 meses de trabalho sem registro, jornada 12×36 e salário de R$ 6.600.
- Dispensa teria ocorrido por WhatsApp, sem pagamento de verbas rescisórias.
- Processo segue em tramitação na 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro sem previsão de conclusão.





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