IMI 2025: pagamento arranca em maio com nova regra de comunicação e taxas reduzidas em 133 municípios
Contribuintes deixam de receber cartas-envelope; primeira prestação vence a 31 de maio, com escalões de pagamento e isenções para baixos rendimentos e jovens.

PORTUGAL —
Os factos
- O IMI de 2025 é pago com base na titularidade de imóveis a 31 de dezembro de 2024.
- 133 municípios aplicam a taxa mínima de 0,3% para prédios urbanos em 2025.
- A taxa para prédios rústicos é fixa em 0,8%, podendo ser majorada até ao triplo em terrenos florestais abandonados.
- Imóveis para habitação própria e permanente com VPT inferior a 125.000€ têm isenção de IMI nos primeiros três anos.
- Famílias com rendimento bruto anual até 16.824,50€ e VPT total até 73.150€ estão isentas de IMI em 2026.
- Jovens até 35 anos beneficiam de isenção de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira casa.
- O valor do IMI é calculado multiplicando o VPT do imóvel pela taxa fixada pelo município.
- Quem tem dívidas ao Fisco ou Segurança Social não perde a isenção por baixos rendimentos, desde que tenha entregue o IRS.
Maio marca o início dos pagamentos do IMI com alteração na forma de comunicação
Maio chegou e com ele as datas de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) referente a 2025. Este ano, a Autoridade Tributária (AT) deixou de enviar as tradicionais cartas-envelope com as notas de cobrança, passando a comunicação a ser feita exclusivamente por via digital. A primeira prestação, para quem tem imposto até 500 euros, vence no final de maio. Se o valor do IMI for inferior a 100 euros, o pagamento é integral até 31 de maio. Entre 100 e 500 euros, o imposto é dividido em duas prestações: a primeira em maio e a segunda em novembro. Acima de 500 euros, são três prestações: maio, agosto e novembro. Valores inferiores a 10 euros não são cobrados pela AT. O imposto devido em 2025 corresponde aos imóveis de que o contribuinte era proprietário, usufrutuário ou superficiário a 31 de dezembro de 2024. Quem comprou um imóvel em 2025 só começará a pagar IMI em 2026.
Taxas municipais descem em 2025 e 133 autarquias aplicam o mínimo legal
A taxa do IMI para prédios urbanos é fixada anualmente por cada município, dentro dos limites definidos pelo Governo: entre 0,3% e 0,45%, podendo chegar a 0,5% em casos especiais. Em 2025, 133 municípios optaram por aplicar a taxa mínima de 0,3%, uma redução face a anos anteriores. Outros municípios implementaram descontos adicionais para famílias com dependentes a cargo. Para os prédios rústicos — terrenos agrícolas, silvícolas, pecuários ou de conservação — a taxa é fixa de 0,8%. A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) recorda que as câmaras municipais podem majorar até ao triplo a taxa dos terrenos florestais abandonados, mas o imposto resultante não pode ser inferior a 20 euros por prédio. O cálculo do IMI é simples: multiplica-se o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel pela taxa do município. O VPT é um valor calculado pela AT com base nas características do imóvel e na localização.
Isenções abrangem habitação própria, baixos rendimentos e rendas antigas
Várias categorias de contribuintes podem beneficiar de isenção total ou parcial do IMI. Quem compra casa para habitação própria e permanente com VPT igual ou inferior a 125.000 euros e cujo rendimento coletável do agregado familiar não ultrapasse 153.300 euros tem direito a isenção nos primeiros três anos após a escritura. Este benefício pode ser concedido duas vezes ao longo da vida do contribuinte. Para os agregados com rendimentos mais baixos, a isenção é automática a partir de 2026: não pagam IMI as famílias que, em 2025, tenham tido um rendimento anual bruto até 16.824,50 euros e cujo VPT total dos imóveis (rústicos e urbanos) não exceda 73.150 euros. A isenção é concedida independentemente de existirem dívidas ao Fisco ou à Segurança Social, desde que o contribuinte tenha submetido a última declaração de IRS dentro do prazo. Os proprietários de imóveis com rendas antigas congeladas — contratos de arrendamento anteriores a 1990 que não transitaram para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) — também estão isentos de IMI, desde que o rendimento bruto anual do agregado não ultrapasse 153.300 euros. Esta isenção temporária só pode ser aplicada no máximo duas vezes.
Jovens até 35 anos ganham isenção de IMT e Imposto do Selo na primeira casa
Uma das novidades de 2025 é a isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto do Selo para os jovens até 35 anos na compra da primeira casa. A medida visa facilitar o acesso à habitação própria, num contexto de preços elevados. A isenção aplica-se apenas à primeira aquisição de imóvel para habitação própria e permanente. Além disso, os limites dos escalões de tributação do IMT foram atualizados em 2025, o que pode reduzir o imposto devido nas transmissões de imóveis. O Governo também alargou a garantia pública para crédito habitação jovem, permitindo que mais jovens acedam ao financiamento bancário sem entrada inicial. Os idosos que vivam em casa dos filhos, em lares de terceira idade ou em instituições de saúde também podem pedir isenção de IMI, mediante requerimento presencial num serviço de Finanças.
Calendário de pagamento e opção de tributação conjunta já fechada
O prazo para comunicar a opção de tributação conjunta para efeitos de adicional ao IMI terminou a 2 de março de 2025. Os contribuintes que pretendiam beneficiar dessa modalidade já não podem alterar a escolha para este ano. O adicional ao IMI é um imposto que incide sobre imóveis de elevado valor patrimonial, com taxas progressivas. Para quem tem de pagar IMI, o calendário é o seguinte: valores até 100 euros pagos de uma só vez até 31 de maio; entre 100 e 500 euros, primeira prestação em maio e segunda em novembro; acima de 500 euros, prestações em maio, agosto e novembro. A AT recomenda a consulta da taxa do município no portal das Finanças, em Cidadãos > Serviços > Imposto Municipal sobre Imóveis > Taxas IMI > Consultar Taxas do Município > 2025. A Deco Proteste sublinha que as isenções por baixos rendimentos são automáticas, mas as restantes isenções dependem de requerimento e do cumprimento de obrigações declarativas. Os contribuintes com dívidas à Segurança Social ou ao Fisco podem perder o direito a isenções que não as de baixos rendimentos.
Contexto: IMI como receita municipal e impacto da atualização de escalões
O IMI é uma das principais fontes de receita das câmaras municipais, financiando serviços locais como educação, transportes e saneamento. A taxa é definida anualmente por cada autarquia, dentro dos limites legais, e a tendência de descida em 2025 reflete a pressão política para aliviar a carga fiscal sobre os proprietários. A atualização dos escalões do IMT e as isenções para jovens inserem-se num pacote mais amplo de medidas do Governo para responder à crise habitacional. O valor patrimonial tributário dos imóveis tem vindo a aumentar com as reavaliações, o que pode elevar o IMI mesmo com taxas mais baixas. O limite de 125.000 euros para isenção de IMI na compra de habitação própria não é atualizado desde 2012, o que reduz o alcance do benefício face à inflação imobiliária. A Deco Proteste alerta que os proprietários devem verificar se reúnem as condições para isenção, especialmente os que têm rendimentos mais baixos ou imóveis de valor reduzido. A isenção automática para baixos rendimentos em 2026 abrangerá mais famílias do que o regime anterior, mas exige a entrega atempada do IRS.
Perspetivas: O que esperar para o resto do ano e próximos passos
Com o pagamento da primeira prestação do IMI a decorrer até ao final de maio, os contribuintes devem preparar-se para as prestações seguintes em agosto e novembro. Quem beneficiar de isenção total não terá qualquer encargo, mas é necessário confirmar se o imóvel se enquadra nas condições legais. Para 2026, a isenção automática para baixos rendimentos promete aliviar a carga sobre as famílias mais vulneráveis, mas o Governo poderá rever os limites em função da inflação. A Deco Proteste recomenda que os contribuintes acompanhem as taxas definidas pelos seus municípios e verifiquem se há descontos por dependentes a cargo. A médio prazo, a digitalização da comunicação da AT deverá reduzir custos e atrasos, mas exige que os contribuintes tenham acesso à internet e consultem regularmente o portal das Finanças. A ausência de carta-envelope pode levar a esquecimentos de pagamento, com consequências em juros e coimas.
Em resumo
- O IMI de 2025 é pago em maio (prestação única ou primeira prestação), com escalões de 100€ e 500€ a definirem o número de prestações.
- 133 municípios aplicam a taxa mínima de 0,3% para prédios urbanos, reduzindo o imposto para muitos proprietários.
- Famílias com rendimento bruto anual até 16.824,50€ e VPT total até 73.150€ estão isentas de IMI em 2026, com isenção automática.
- Jovens até 35 anos têm isenção de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira casa em 2025.
- A AT deixou de enviar cartas-envelope; a comunicação é agora digital, exigindo consulta no portal das Finanças.
- Proprietários de imóveis com rendas antigas congeladas podem estar isentos de IMI, desde que cumpram os limites de rendimento.


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