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Presidente promulga alteração à Lei da Nacionalidade com críticas à falta de consenso

António José Seguro avisa que processos pendentes não podem ser prejudicados e que a morosidade do Estado não deve afetar prazos legais.

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Presidente promulga alteração à Lei da Nacionalidade com críticas à falta de consenso
António José Seguro avisa que processos pendentes não podem ser prejudicados e que a morosidade do Estado não deve afetaCrédito · SAPO

Os factos

  • Decreto foi aprovado por PSD, Chega, IL e CDS-PP em 1 de abril.
  • Votaram contra PS, Livre, PCP, BE e PAN; JPP absteve-se.
  • Presidente promulgou em 3 de maio, último dia do prazo.
  • TC declarou quatro normas inconstitucionais em 15 de dezembro de 2025.
  • Novo diploma reviu as normas chumbadas; PS não pediu nova fiscalização.
  • Prazo de residência para nacionalidade sobe de 5 para 7 anos (CPLP/UE) ou 10 (outros).
  • Crianças nascidas em Portugal passam a precisar de progenitor com 5 anos de residência legal.
  • Regime para judeus sefarditas e antigos territórios ultramarinos é eliminado.

Promulgação com reservas presidenciais

O Presidente da República, António José Seguro, promulgou no domingo, 3 de maio, o decreto que altera a Lei da Nacionalidade, aprovado pela maioria parlamentar de PSD, Chega, IL e CDS-PP. Na nota oficial divulgada no site da Presidência, Seguro reiterou que a revisão deveria ter assentado num consenso mais amplo, distanciando-se de "marcas ideológicas do momento". O chefe de Estado sublinhou que a promulgação foi motivada pela convicção de que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos não comprometem a proteção humanitária e a integração das crianças e menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, garantidas pelo quadro jurídico nacional, nomeadamente o acesso à saúde e à educação. Apesar disso, defendeu que a lei não deveria ser alvo de alterações sucessivas, para não prejudicar a segurança jurídica e a credibilidade das instituições.

Processos pendentes e morosidade do Estado

Seguro fez questão de assinalar a importância de garantir que os processos pendentes não sejam afetados pela nova legislação, considerando que qualquer alteração nesse sentido constituiria "uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo". O Presidente alertou ainda para a necessidade de a contagem dos prazos legais para obtenção da nacionalidade não ser prejudicada pela morosidade da administração pública. Estas declarações surgem num contexto em que milhares de pedidos de nacionalidade aguardam decisão, e a nova lei introduz requisitos mais apertados, o que poderá gerar incerteza entre os requerentes. O Presidente deixou claro que o Estado deve assegurar que a transição não penalize quem já iniciou o processo.

As novas regras da nacionalidade

A lei aprovada altera profundamente os critérios de atribuição da nacionalidade portuguesa. Atualmente, são portugueses de origem os menores nascidos em território nacional que tenham um dos progenitores residente no país há pelo menos um ano, independentemente do título de residência. Com a nova redação, esse direito fica limitado a quem tenha um dos pais a residir legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos. O período de residência legal necessário para adquirir a nacionalidade, que era de cinco anos, é aumentado para sete anos no caso de cidadãos de países de língua oficial portuguesa (CPLP) e da União Europeia, e para dez anos para nacionais de outros países. São ainda eliminados os regimes especiais de concessão de nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas portugueses (implementado em 2015) e a nascidos em antigos territórios ultramarinos portugueses tornados independentes, bem como aos seus filhos nascidos em Portugal.

Percurso legislativo e papel do Tribunal Constitucional

O decreto foi aprovado no Parlamento em 1 de abril, numa segunda versão, depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter declarado inconstitucionais quatro normas da proposta inicial, três delas por unanimidade, no acórdão de 15 de dezembro de 2025. O PS, que tinha solicitado a fiscalização preventiva, optou por não submeter o novo texto ao TC, e o Presidente também não o fez, permitindo a promulgação. A maioria que aprovou os dois decretos — o da Lei da Nacionalidade e o que altera o Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade — é superior a dois terços dos deputados presentes, o que permite a sua confirmação mesmo em caso de veto presidencial ou nova inconstitucionalidade. O processo teve origem numa proposta do Governo, transformada em projetos de lei pelo PSD e CDS-PP, que autonomizaram a perda de nacionalidade como pena acessória devido a dúvidas de constitucionalidade.

Alteração ao Código Penal ainda sob escrutínio

Paralelamente, o decreto que altera o Código Penal, criando a possibilidade de perda de nacionalidade como pena acessória para determinados crimes, foi aprovado na mesma data e com a mesma votação, também numa segunda versão após inconstitucionalidades declaradas pelo TC — neste caso, todas por unanimidade. Em 21 de abril, o PS requereu nova fiscalização preventiva da constitucionalidade, e o TC tem 25 dias para se pronunciar. Enquanto a Lei da Nacionalidade já está promulgada, o destino do Código Penal permanece em aberto, aguardando a decisão do tribunal. A maioria parlamentar que suporta ambas as alterações poderá, no entanto, confirmar o diploma mesmo que o TC venha a declarar novas inconstitucionalidades, o que torna o desfecho politicamente incerto.

Contexto político e críticas da oposição

A revisão da Lei da Nacionalidade foi aprovada com os votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e a abstenção do JPP, refletindo a divisão partidária em torno da matéria. O Presidente Seguro, que assumiu funções em 9 de março, já no meio do processo legislativo, herdou o dossiê do seu antecessor, Marcelo Rebelo de Sousa, que vetara a versão anterior em 19 de dezembro, após as inconstitucionalidades declaradas pelo TC. Na nota de promulgação, Seguro reiterou que a lei de nacionalidade, por ser de valor reforçado, deveria ter sido objeto de maior consenso, evitando alterações frequentes que prejudicam a segurança jurídica. A oposição criticou a nova lei por considerar que restringe direitos adquiridos e dificulta a integração de imigrantes, enquanto a maioria a defende como um aperfeiçoamento necessário do sistema.

Impacto e próximos passos

Com a promulgação, as novas regras entram em vigor nos prazos legais, mas o Presidente deixou claro que a sua aplicação não deve afetar os processos já em curso. A proteção das crianças e menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, continua a ser garantida pelo quadro jurídico nacional, mas o aumento dos prazos e a eliminação de regimes especiais representam uma mudança significativa na política de nacionalidade. O futuro da pena acessória de perda de nacionalidade, ainda em análise pelo TC, poderá ter implicações na coerência do sistema jurídico. A maioria parlamentar dispõe de força para superar eventuais obstáculos, mas a falta de consenso alargado, criticada pelo Presidente, poderá gerar novos debates e revisões num futuro próximo.

Em resumo

  • Presidente promulgou a lei mas criticou a falta de consenso e as 'marcas ideológicas do momento'.
  • Processos pendentes não podem ser afetados; morosidade do Estado não deve contar para prazos.
  • Prazo de residência para nacionalidade sobe para 7 anos (CPLP/UE) ou 10 (outros países).
  • Crianças nascidas em Portugal precisam de progenitor com 5 anos de residência legal (antes era 1 ano).
  • Regimes especiais para judeus sefarditas e antigos territórios ultramarinos são eliminados.
  • Alteração ao Código Penal sobre perda de nacionalidade aguarda decisão do TC após pedido do PS.
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