Parlamento aprova nova Lei da Nacionalidade que endurece critérios de acesso à cidadania
Com 152 votos a favor, a maioria de direita impõe prazos de residência mais longos e restrições a filhos de imigrantes, após o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucionalidades.

PORTUGAL —
Os factos
- Aprovada com 152 votos favoráveis (PSD, CDS-PP, IL, Chega) e 64 contra (PS, Livre, BE, PCP, PAN).
- Prazo de residência para naturalização de cidadãos da CPLP sobe de 5 para 7 anos; para outros estrangeiros, passa a 10 anos.
- Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal só obtêm nacionalidade se os pais comprovarem 5 anos de residência legal prévia.
- Lei introduz perda de nacionalidade para naturalizados condenados a prisão efetiva igual ou superior a 5 anos.
- Limiar de condenação que impede naturalização desce de 5 para 3 anos de prisão.
- Presidente da República promulgou o decreto a 3 de maio, apesar de defender maior consenso.
- Processos pendentes não devem ser afetados pela nova lei, segundo o Presidente.
Uma nova lei para a cidadania portuguesa
A Assembleia da República aprovou, no dia 1 de abril, uma nova versão da Lei da Nacionalidade que endurece significativamente os critérios de acesso à cidadania portuguesa. O diploma, que resultou de uma segunda votação após o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucionais quatro normas da versão original de outubro de 2025, foi promulgado pelo Presidente da República, António José Seguro, no domingo, 3 de maio. A lei foi aprovada com 152 votos a favor dos partidos de direita — PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega — e 64 votos contra do PS, Livre, Bloco de Esquerda, PCP e PAN. O JPP absteve-se. Esta maioria, superior a dois terços dos deputados presentes, permite que o diploma seja confirmado no Parlamento mesmo perante um veto presidencial ou novas inconstitucionalidades declaradas pelo TC.
Prazos de residência alargados e restrições a nascidos em Portugal
As principais alterações incidem sobre os prazos de residência legal exigidos para a naturalização. Para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que inclui brasileiros, cabo-verdianos e angolanos, o tempo mínimo sobe de cinco para sete anos. Para os restantes estrangeiros, o prazo passa a ser de dez anos. Outra mudança relevante diz respeito aos filhos de estrangeiros nascidos em território português. A partir de agora, essas crianças só terão direito à nacionalidade se os pais comprovarem pelo menos cinco anos de residência legal prévia. Anteriormente, o nascimento em solo português era, em muitos casos, condição suficiente. Os pais estrangeiros de crianças nascidas em Portugal perdem ainda o direito de pedir cidadania por via da paternidade.
Perda de nacionalidade e limiar de condenação mais baixo
A lei introduz a possibilidade de retirar a cidadania a naturalizados condenados a pena de prisão efetiva de cinco ou mais anos por crimes considerados muito graves. Paralelamente, o limiar de condenação que impede a naturalização desce de cinco para três anos de prisão. Estas normas já constavam da versão anterior e não foram alvo de questões de constitucionalidade. O Tribunal Constitucional, no acórdão de 15 de dezembro, declarou inconstitucionais apenas quatro normas do decreto original, três delas por unanimidade, por violação do princípio da igualdade. Após a reformulação dessas normas, o PS optou por não submeter o novo decreto a fiscalização preventiva.
Presidente promulga com reservas e pede proteção de processos pendentes
O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o decreto no domingo, mas manifestou publicamente o seu desagrado. Numa nota publicada no site oficial da Presidência, Seguro reiterou que a matéria deveria "assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais", distanciando-se de eventuais "marcas ideológicas do momento". O chefe de Estado sublinhou ainda a importância de garantir que os processos pendentes não sejam afetados pela revisão da lei, o que, no seu entender, constituiria "uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo". Seguro assinalou também a necessidade de a contagem dos prazos legalmente fixados não ser prejudicada pela morosidade do Estado.
Contexto político e próximos passos
A versão original da lei tinha sido aprovada em outubro de 2025, mas o Tribunal Constitucional apontou inconstitucionalidades em quatro normas, devolvendo o diploma ao Parlamento para reapreciação. O processo desta semana resultou dessa devolução. O decreto que altera o Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade foi aprovado na mesma data e com a mesma votação, mas o PS submeteu-o a nova fiscalização preventiva da constitucionalidade a 21 de abril. O TC tem 25 dias para se pronunciar. Apesar das reservas presidenciais, a maioria de direita tem capacidade para confirmar os decretos tanto perante um veto do Presidente como perante novas inconstitucionalidades declaradas pelo TC, nos termos da Constituição. O Presidente, na sua nota, defendeu que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos não impedem a proteção humanitária e a integração das crianças e menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, que continuam a ter acesso à saúde e à educação.
Impacto e reações
A nova lei representa uma viragem significativa na política de nacionalidade portuguesa, que durante anos foi considerada uma das mais abertas da Europa. O endurecimento dos critérios reflete a pressão política de partidos de direita que defendem uma abordagem mais restritiva à imigração. As reações dos partidos da oposição foram críticas. O PS, Livre, PCP, BE e PAN votaram contra, considerando que a lei prejudica a integração de imigrantes e cria obstáculos desnecessários. O Presidente da República, embora tenha promulgado o diploma, deixou claro que preferia um texto com maior consenso, sem as marcas ideológicas do momento.
Em resumo
- A nova Lei da Nacionalidade foi aprovada com maioria de direita e promulgada pelo Presidente, apesar de críticas sobre falta de consenso.
- Prazos de residência para naturalização aumentam: 7 anos para cidadãos da CPLP e 10 anos para outros estrangeiros.
- Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal só adquirem nacionalidade se os pais tiverem 5 anos de residência legal.
- Naturalizados condenados a penas de prisão iguais ou superiores a 5 anos podem perder a cidadania.
- O limiar de condenação que impede a naturalização desce de 5 para 3 anos.
- Processos pendentes não devem ser afetados pela nova lei, segundo determinação presidencial.





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