Parlamento aprova nova Lei da Nacionalidade que endurece critérios e reacende debate político
Com 152 votos a favor e 64 contra, o diploma alarga prazos de residência para naturalização e restringe direitos de filhos de imigrantes nascidos em Portugal.

PORTUGAL —
Os factos
- Aprovada com 152 votos favoráveis (PSD, CDS-PP, IL, Chega) e 64 contra (PS, Livre, BE, PCP, PAN).
- Prazo de residência para naturalização de cidadãos CPLP sobe de 5 para 7 anos; para outros estrangeiros, passa a 10 anos.
- Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal só obtêm nacionalidade se os pais comprovarem 5 anos de residência legal prévia.
- Lei permite perda de nacionalidade para naturalizados condenados a penas de prisão efetiva de 5 ou mais anos por crimes graves.
- Limiar de condenação que impede naturalização desce de 5 para 3 anos de prisão.
- Presidente da República promulgou o decreto, mas defendeu maior consenso e proteção de processos pendentes.
- Versão original de outubro de 2025 foi considerada inconstitucional pelo TC em quatro normas, por violação do princípio da igualdade.
Uma reforma aprovada com margem ampla mas divisão profunda
A Assembleia da República aprovou a nova Lei da Nacionalidade, um diploma que endurece significativamente os critérios de acesso à cidadania portuguesa. A votação, realizada no dia 1 de abril, registou 152 votos a favor — provenientes do PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega — e 64 votos contra, do PS, Livre, Bloco de Esquerda, PCP e PAN. O JPP absteve-se. A aprovação ocorre após um percurso legislativo atribulado. A versão original, aprovada em outubro de 2025, foi travada pelo Tribunal Constitucional, que declarou inconstitucionais quatro normas, três delas por unanimidade, por violação do princípio da igualdade. O Parlamento foi obrigado a reformular o diploma, originando o processo que culminou na votação desta semana.
Prazos de residência alargados e restrições aos nascidos em Portugal
As alterações são estruturais e afetam diretamente milhares de estrangeiros residentes em Portugal. Para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) — incluindo brasileiros, cabo-verdianos e angolanos — o tempo mínimo de residência legal para pedir naturalização sobe de cinco para sete anos. Para os restantes estrangeiros, o prazo passa a ser de dez anos. Outra mudança significativa diz respeito aos filhos de estrangeiros nascidos em território português. A partir de agora, estas crianças só terão direito à nacionalidade se os pais comprovarem pelo menos cinco anos de residência legal prévia. Anteriormente, o nascimento em solo português era, em muitos casos, condição suficiente. Os pais estrangeiros de crianças nascidas em Portugal perdem ainda o direito de pedir cidadania por via da paternidade.
Perda de nacionalidade e endurecimento penal
A lei introduz a possibilidade de retirar a cidadania a naturalizados condenados a pena de prisão efetiva de cinco ou mais anos por crimes considerados muito graves. Paralelamente, o limiar de condenação que impede a naturalização desce de cinco para três anos de prisão. Em paralelo, foi aprovado um decreto que altera o Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade. Este diploma, aprovado com a mesma votação, foi submetido pelo PS a nova fiscalização preventiva da constitucionalidade em 21 de abril. O Tribunal Constitucional tem 25 dias para se pronunciar.
A promulgação presidencial com reservas
O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o decreto no domingo, 3 de maio, mas deixou vários recados. Numa nota publicada no site oficial da Presidência, o chefe de Estado reiterou que o diploma deveria assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais, distanciando-se de eventuais marcas ideológicas do momento. Seguro sublinhou que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos não impedem a proteção humanitária e a integração das crianças e menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, nomeadamente no acesso à saúde e à educação. O Presidente defendeu ainda a importância de garantir que os processos pendentes não são afetados pela alteração legislativa, o que constituiria uma quebra de confiança no Estado, e que a contagem dos prazos legais não seja prejudicada pela morosidade do Estado.
O percurso jurídico e a maioria de dois terços
O decreto que altera a Lei da Nacionalidade foi aprovado no Parlamento no dia 1 de abril, numa segunda versão, após as inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional. Seguiu para o Palácio de Belém em 13 de abril, e o Presidente tinha até 3 de maio para o promulgar ou vetar. A maioria com que os dois decretos foram aprovados — superior a dois terços dos deputados presentes — permite a sua eventual confirmação no Parlamento tanto perante um veto presidencial como perante novas inconstitucionalidades declaradas pelo TC, nos termos da Constituição. O PS, desta vez, optou por não submeter o novo decreto da Lei da Nacionalidade a fiscalização preventiva, ao contrário do que fez com o decreto do Código Penal.
Impacto imediato e próximos passos
A nova lei entra em vigor com efeitos imediatos, afetando milhares de estrangeiros que aguardam a naturalização ou que planeiam requerê-la. As associações de imigrantes e partidos da oposição criticaram o endurecimento dos critérios, considerando-o um retrocesso na política de integração. O Tribunal Constitucional tem agora 25 dias para se pronunciar sobre o pedido de fiscalização preventiva do decreto que cria a pena acessória de perda de nacionalidade. Caso declare inconstitucionalidades, o Parlamento poderá confirmar o diploma com a maioria de dois terços, repetindo o cenário já vivido com a Lei da Nacionalidade.
Em resumo
- A nova Lei da Nacionalidade foi aprovada com 152 votos a favor e 64 contra, após o TC ter declarado inconstitucionalidades na versão de outubro de 2025.
- Prazos de residência para naturalização aumentam: 7 anos para cidadãos CPLP e 10 anos para outros estrangeiros.
- Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal só obtêm nacionalidade se os pais comprovarem 5 anos de residência legal prévia.
- A lei permite a perda de nacionalidade para naturalizados condenados a penas de prisão efetiva de 5 ou mais anos por crimes graves.
- O Presidente da República promulgou o diploma com reservas, defendendo a proteção de processos pendentes e a não afetação pela morosidade do Estado.
- O Parlamento pode confirmar o diploma mesmo perante veto presidencial ou novas inconstitucionalidades, graças à maioria de dois terços.







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